Você, consumidor. Conheça seus direitos

Quem nunca passou pela situação de ter comprado um produto que, logo depois, apresentou defeito de fábrica e encontrou dificuldades para trocá-lo no local de vendas? O tempo todo estamos em situações relacionadas a consumo, seja na compra de um item ou na contratação de algum convênio médico, por exemplo. Muitas vezes, não sabemos alguns direitos básicos, por isso, apresento-os os direitos do consumidor:

1 – Aviso sobre possíveis riscos à saúde

Antes de adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor deverá ser avisado de possíveis riscos à saúde que o produto pode oferecer. Então, na hora da compra, fique atento para esses detalhes e exija do vendedor ou empresa.

2 – Livre para optar

Todo consumidor tem o direito de escolher os itens ou o serviço que achar melhor, onde o fornecedor não pode interferir. É importante que no momento da compra você pare, reflita e analise para não ser influenciado pelo vendedor ou algum tipo de publicidade, pois apenas você sabe o que é importante e quais suas reais necessidades.

3 – Educação para o consumo

Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços, e caso fique algum tipo de dúvida não sanada, é seu direito recorrer ao fornecedor para que ele o auxilie.

4 – Informação

Comprou algum produto e não encontrou a informação desejada? Saiba que de acordo com o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preços, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Antes de contratar o serviço você tem direito a todas as informações que necessitar.

5 – Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

Sabe aquele produto que você viu na foto e quando comprou percebeu que ele não corresponde àquilo que foi prometido na propaganda? Então, saiba que é de seu direito exigir que tudo que for anunciado seja cumprido.  “Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago”. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

6 –  Proteção contratual

Quando o contratante e o contratado assinam um acordo ou formulário com cláusulas pré-redigidas,  por um deles, concluem um contrato, assumindo, assim, obrigações.
O CDC protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou forem prejudiciais.

7- Indenização

Se você acha que o produto ou serviço contratado te prejudicou em algum sentido, é seu direito obter indenização por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8 –  Acesso à Justiça


“O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados”.

9 –  Facilitação da defesa dos seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10 – Qualidade dos serviços públicos

Tem vontade de procurar seus direitos, mas acha que não será bem atendido ou não encontrará alguma solução? Saiba que existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

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